Aos 25 anos, a jovem Adriana Esser ainda sofre com as conseqüências de um fato ocorrido no dia 14 de abril de 2006, em uma danceteria no centro, quando acabou baleada. O caso ganhou grande repercussão na época, mas caiu no esquecimento da maior parcela da sociedade algum tempo após. Entretanto, a lembrança ainda não foi apagada da memória das vítimas.
O ex-policial Carlos Roberto Gonçalves é acusado pela ação e responde por quatro tentativas de homicídio. No dia, teria atirado mais de dez vezes em frente a danceteria, utilizando uma pistola ponto quarenta, atingindo quatro pessoas. A de maior gravidade foi Adriana, obrigada a viver desde então sobre uma cadeira de rodas.
Além da necessidade de acompanhamento de familiares, Adriana atualmente tem de lidar com tratamentos médicos, alta despesa com remédios, equipamentos e outros materiais. A família assumiu as despesas.
Em maio do ano passado, uma decisão do juiz federal de Sinop, Murilo Mendes, deu novo fôlego ao caso. Ele deferiu uma liminar determinando que a União pagasse pensão mensal, no valor de R$ 1,5 mil, a jovem, utilizado principalmente no custeio das despesas. Agora, mais de um ano depois, a família da jovem teve uma surpresa.
A União recorreu e conseguiu a suspensão do pagamento, este mês. O relator, desembargador João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal, primeira região, em Brasília, reformou a decisão de Mendes. Ele entendeu que como o ex-policial rodoviário federal não estava em serviço, o Governo Federal não pode responder por seus atos.
O processo encontra-se atualmente em fase de conclusão, quando é apreciado o recurso interposto pela União. Uma nova mudança não é descartada, e pode gerar ainda mais descontentamentos. Isto porque a União já havia suscitado conflito de competência, alegando não ser a responsável pelo julgamento.
Caso a Justiça acompanhe o raciocínio e proste-se favorável ao Estado brasileiro, o processo pode sair da Justiça Federal e ser até mesmo arquivado. Desta forma, a única alternativa à vitima seria pleitear a Justiça Estadual para solução do caso, bem como impetrar pedidos para recebimento de danos morais.
Inicialmente, o processo tramitava na Comarca de Sinop, porém, foi o juiz da 1ª Vara Criminal, João Manoel Guerra (que ouviu Adriana no depoimento) alegou “incompetência da justiça estadual para o processamento e julgamento dos fatos delituosos atribuídos ao réu”.
“É difícil até falar deste caso porque eles alegam que o policial não estava em serviço, mas usava uma arma (de uso restrito). A responsabilidade é deles do mesmo jeito, e se não tiver, quem terá”, declarou Adriana, emocionada, ao Só Notícias.
A família diz sentir os reflexos desta suspensão da pensão. “Vai implicar em tudo, porque tenho que tomar remédio, fazer fisioterapia, tratamento”, salientou. A danceteria foi condenada, inicialmente, a pagar R$ 1,5 mil mas o Tribunal de Justiça concedeu efeito suspensivo.
A pistola utilizada naquele dia não foi encontrada. O acusado alegou não se recordar do que tenha ocorrido na noite, e que só recuperou os sentidos no dia seguinte, quando estava internado no hospital, já que, após efetuar os disparos, foi agredido por um grupo, nas proximidades da danceteria.
Não há data marcada para o julgamento do conflito de competência.