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Sinop, Sorriso e mais 72 comarcas retomam atendimento presencial este mês

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Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Guilherme Araújo)

A partir do dia 20 deste mês, Sinop, Sorriso e mais 72 comarcas de Mato Grosso vão passar a trabalhar em regime presencial, com atendimento aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e procuradores, que terão acesso aos prédios das 14h às 18h. A informação foi confirmada, há pouco, pelo Tribunal de Justiça. 

Segundo o comunicado, as comarcas deverão observar o percentual máximo de 40% de servidores e colaboradores em cada setor. A decisão adotada pela Administração do Tribunal de Justiça leva em consideração a classificação de risco epidemiológico dos municípios, que relacionou cinco comarcas com risco “alto” e 74 comarcas com risco “moderado”.

 No Nortão, além de Sinop e Sorriso, também voltarão ao regime presencial as comarcas de Alta Floresta, Apiacás, Cláudia, Colíder, Feliz Natal, Guarantã Do Norte, Itaúba, Juara, Lucas Do Rio Verde, Matupá, Nova Canaã Do Norte, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Ubiratã, Peixoto De Azevedo, Porto Dos Gaúchos, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova Do Norte e Vera.

A decisão também vale para Água Boa, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Barra Do Bugres, Barra Do Garças, Cáceres, Campinápolis, Campo Novo Do Parecis, Campo Verde, Canarana, Chapada Dos Guimarães, Comodoro, Cotriguaçu, Cuiabá, Diamantino, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Jauru, Juscimeira, Mirassol D’oeste, Nobres, Nortelândia, Nova Xavantina, Paranaita, Paranatinga, Pedra Preta, Poconé, Pontes e Lacerda, Porto Alegre Do Norte, Porto Esperidião, Poxoréu, Primavera Do Leste, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rio Branco, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santo Antônio De Leverger, São Félix Do Araguaia, São José Do Rio Claro, São José Dos Quatro Marcos, Sapezal, Várzea Grande, Vila Bela Da Santíssima Trindade e Vila Rica.

O Tribunal de Justiça informou ainda que, excepcionalmente, as sessões de julgamento do Tribunal do Júri em processos que envolvam réu preso poderão ser realizadas na forma presencial nas comarcas classificadas com risco “baixo” ou “moderado”, assim que iniciada a segunda etapa do Plano de Retorno, desde que sejam observadas as medidas sanitárias necessárias para prevenir a contaminação pelo coronavírus.

 

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