O desembargador do Tribunal de Justiça, Guiomar Teodoro Borges, deu um prazo de dez dias para que prefeitura e Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública (Sintep) de Sinop apresentem suas alegações finais sobre a greve dos profissionais da educação deflagrada em julho. A ação julga, entre outras coisas, a legalidade do movimento paredista.
O despacho tem data do dia 28 do mês passado e o prazo começa a correr a partir do dia em que as partes forem notificadas. O diretor regional do Sintep, Valdeir Pereira, disse, ao Só Notícias, que a defesa da entidade já está preparada para ser enviada ao tribunal.
“Basicamente vamos anexar aos autos do processo o ofício que foi encaminhado anteriormente pela prefeitura alegando que havia pago os dias parados, sendo que isto não havia acontecido. Também vamos mostrar como a prefeitura tem usado a punição para aqueles que ficaram em greve e ameaça, inclusive, deixar os trabalhadores sem férias”.
Outro lado – a procuradora jurídica da prefeitura foi procurada para comentar o assunto, no entanto, não atendeu ou retornou as ligações.
Conforme Só Notícias já informou, a Procuradoria-Geral emitiu parecer apontando que a greve, que durou mais de 40 dias, foi legal. A análise do órgão foi enviada ao desembargador Guiomar Borges e anexada ao processo, mas ainda não tem data para ser julgada pelo pleno do Tribunal de Justiça. A primeira decisão do desembargador foi proferida no final de agosto, na qual ele deu prazo de 72 horas para os servidores voltassem as atividades.
Em seu parecer, a procuradoria também entendeu pela legalidade dos “descontos em razão dos dias não trabalhados pela adesão à greve, ressalvada a possibilidade de acordo para compensação dos dias de paralisação”.
Os profissionais cobraram, durante a greve, a equiparação salarial com os estaduais (de R$ 1,6 mil para R$ 1,7 mil) e redução da carga horária de 40 para 30 horas semanais.