A secretaria municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável emitiu, de janeiro até agora, 54 autuações para terrenos e cinco chácaras onde houve queimadas, que são proibidas. A lei prevê que fogo em áreas de até 100 metros quadrados de terrenos urbanos pode resultar em multa de R$ 193,50 e nas áreas superiores a 100 metros, o valor é calculado em R$ 1,93 para cada metro quadrado. Chácaras e sítios passa de R$ 1,9 mil (R$ 1.935,00) por hectare.
A secretária Ivete Mallmann reforça o pedido de conscientização para os imóveis estarem limpos e em estado permanente de preservação. “Ainda que o dono do terreno não seja o responsável por atear fogo no local, a multa cai sobre ele. Está aí a importância de preservar seu patrimônio sempre limpo e evitar queimar matos, ou mesmo, usar o fogo para queimar folhas e restos de massa verde”, explica, através da assessoria.