sexta-feira, 29/março/2024
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Sinop: secretaria inicia fiscalização e retirada de anúncios publicitários irregulares

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável deu início a retirada de publicidades irregulares instaladas no município. Nesta etapa, são alvos da ação aqueles instrumentos que se encaixam na categoria faixas e placas colocadas em postes, árvores e canteiros centrais. O material recolhido será retido e, posteriormente, descartado.

As avenidas das Palmeiras, Figueiras, Júlio Campos, Embaúbas, Tarumãs, Ingás, Itaúbas, Acácias, Sibipirunas e Jacarandás são as primeiras a serem vistoriadas.

Conforme explica a secretária municipal de Meio Ambiente, Ivete Mallmann, o trabalho visa assegurar o cumprimento da Lei 616/2001, que disciplina ordenamento da publicidade visual urbana, bem como a publicidade falada ao ar livre no município de Sinop e, assim, evitar a poluição visual.

“Estamos aplicando a legislação com relação à publicidade. É importante, neste momento, sensibilizar a população para que não recoloque estes instrumentos. Assim como está sendo feita a retirada, essa fiscalização ocorrerá de forma permanente e, sempre que encontrarmos as placas e faixas colocadas em locais irregularidades, teremos uma equipe retirando”, explicou Malmann, por meio da assessoria.

Inicialmente, segundo a titular da Pasta do Meio Ambiente, não haverá emissão de multas. Entretanto, a reincidência em instalar os instrumentos de divulgação publicitária gerará sanções às empresas. “Estamos fazendo o trabalho de conscientização, de orientação, para que o cidadão que se utiliza desse tipo de publicidade tenha conhecimento da lei e a cumpra. Num segundo momento, havendo reincidência, a lei traz as sanções cabíveis”.

A lei estabelece que a instalação, a exploração ou a utilização de quaisquer instrumentos de divulgação de publicidade nos espaços públicos e lugares de acesso comum de Sinop dependerão de licença, outorgada após aprovação. No caso das faixas, a legislação especifica, em seu artigo número 12, que elas deverão “ser colocadas no espaço aéreo municipal determinado pelo executivo ou em fachadas de edificações, respeitados os requisitos”.

Conforme a legislação, “as faixas deverão anunciar eventos ou transmitir mensagens de cunho cívico, educacional, e que tenham interesse público e social relevantes e o seu uso será autorizado somente para anúncios predominante institucionais, em locais previamente determinado e em caráter transitório”. O tempo de exposição deste instrumento faixa será estabelecido no licenciamento, podendo permanecer exposta pelo período máximo de 15 dias, quando em fachada de edificações, ou pelo período máximo de cinco dias, quando em espaço público.

Pelo que rege a lei, só será admitido o uso de faixas com conteúdo comercial quando afixadas provisoriamente na fachada da edificação onde se localiza atividade econômica, até a fixação de placa ou letreiro definitivo. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a colocação no espaço aéreo municipal, de faixas com anúncio publicitário ou promocional de estabelecimento ou empresas privadas quando se tratar tão somente da divulgação de seus produtos ou serviços.

No último ano, a secretaria realizou reuniões orientativas com empresas acerca da correta instalação de instrumentos de publicidade, especialmente, aqueles com uso de luminoso. Além do trabalho pedagógico e de esclarecimentos prestados, foram emitidas notificações para que empresas que utilizam desse tipo de publicidade se adequassem, conforme previsto em lei.

Segundo o município, após os prazos legais a secretaria segue, agora, para a etapa de fiscalização, considerando que existe uma lei vigente, conforme recomendação do próprio Ministério Público. Outros instrumentos de fiscalização também serão fiscalizados em momentos posterior pela secretaria de Meio Ambiente.

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