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Sinop: promotor avalia condenação de homem que matou jovem, cobra leis rígidas e ‘mudança cultural’

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Redação Só Notícias (fotos: Josi Dias)

O promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira avaliou, ao Só Notícias, a condenação do réu Wellington Honorato, ontem no tribunal do júri no fórum de Sinop, a 19 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil e ocultação de cadáver, pela morte de Bruna Oliveira, de 24 anos, ocorrida em junho de 2024. Herbert detalhou as penas impostas. “Seguiu os critérios que foram objetos de instrução do processo. A denúncia trazia uma imputação de homicídio qualificado pelo motivo fútil, decorrente de uma discussão sobre um ventilador, e também pela ocultação de cadáver. Os jurados reconheceram que o crime de homicídio foi praticamente por consequência dessa motivação, considerada fútil, e também reconheceram a prática do crime de ocultação de cadáver”, disse.

Segundo o promotor, houve ainda uma redução na pena pelo fato de Wellington Honorato ser réu primário e ter confessado o crime. “Ele considerou que as circunstâncias do crime foram graves, tendo em vista que o réu praticou depois de fazer uso de bebida alcoólica e também fazer uso de droga, cocaína e pasta base de cocaína”. “O juiz considerou que a culpabilidade dele foi intensa, tendo em vista que ele teria enforcado a vítima e depois, ainda, ter cortado o pescoço dela, se valido de uma faca”, “as consequências do crime também foram graves”, “que ela deixou três filhas pequenas, que agora são criadas, agora por um parente diferente. Então, considerando isso, a pena foi fixada em um patamar. Todavia, considerando que se trata de um réu não reincidente, ou seja, ele é um réu primário, ele não tem nenhum histórico, a pena não pode ser agravada nessa circunstância. E, considerando ainda que ele confessou, o juiz diminuiu a pena dele, tal como está prevista na legislação”, explicou.

Por se tratar de um réu primário, a lei “prevê que tem que cumprir pelo menos 50% dessa pena, em regime fechado, especialmente por se tratar de crime hediondo, estamos falando que ele deve permanecer preso por pelo menos 9 anos de prisão”. “Ele pode remir a pena, diminuir a que foi aplicada, a partir de remissão por estudo, pelo trabalho, mas isso é algo que tem que ser apurado e fiscalizado posteriormente, durante o cumprimento da pena pelo juiz de execução penal”, explicou o promotor.

Herbert avaliou que, caso a legislação fosse mais rígida, isso impediria que ocorressem crimes hediondos como este. “Eu não tenho dúvida, muito se discute hoje no nosso país sobre a situação de violência, mas há certa corrente aí da linha jurídica que insiste em sustentar que pena mais grave não inibe o crime, mas eu tenho certeza que uma legislação mais dura, especialmente nesses crimes de maior gravidade, crime de homicídio, em que a vida de um semelhante é retirada, e é o nosso principal bem jurídico, é a vida, não há dúvida que a legislação deveria, de fato, tratar de uma forma mais rígida, e eu digo de uma forma mais rígida, de fato aumentando uma pena mínima”. “Temos aí um crime de homicídio simples que tem uma pena mínima de seis anos, essa pena mínima aí, é uma pena praticamente de roubo, um roubo tem uma pena mínima de quatro a dez anos, você compara isso com a pena de homicídio, de homicídio simples tem uma pena mínima que parte de seis anos, então a gente não vê nem proporcionalidade no tratamento dos crimes de homicídio em relação aos outros crimes aí que existem na nossa legislação”, pondera.

Além de leis mais rígidas, o promotor contextualizou sua perspectiva sobre mudanças das próprias pessoas para que crimes como estes não se repitam. “Além da mudança nas leis, também é preciso uma mudança cultural. A gente precisa melhorar condições de vida, condições de trabalho, condições familiares. A nossa educação como ser humano, a fim de respeitar o próximo, mas eu não tenho dúvida que um passo pode e deve ser dado nesse sentido. Eu trabalho aqui fazendo os júris semanais, sou o promotor titular do Tribunal do Júri de Sinop e, semanalmente, o que a gente vê ali são crimes praticados pelos motivos mais banais que existem”. “São pessoas que matam por conta de dívida de 50 reais. Pessoas que matam por conta de dívidas de perfume. Pessoas que matam porque discutiram com o vizinho a respeito de um lixo que foi colocado, e sinceramente, a gente precisa ter mais respeito com o semelhante e respeitar a nossa vida, e respeitar a vida daquele que convive conosco. E se a gente não tem nenhum limite e um freio ético e moral, a gente precisa ter um limite e um freio externo, e esse limite e freio externo deve ser a legislação com a pena que tem que estar à altura de quem pratica homicídio”, conclui.

Conforme Só Notícias já informou, Bruna de Oliveira foi morta no dia 2 de junho após uma discussão relacionada à venda de um ventilador. Em seguida, o corpo foi retirado do local, arrastado por correntes em uma moto e levado e jogado em uma valeta.

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