Uma professora desclassificada de um processo seletivo para contratação temporária na rede estadual de ensino deverá ser indenizada após um erro na emissão de certificado de curso de extensão. A falha resultou na condenação da instituição de ensino ao pagamento de R$ 77,8 mil por danos materiais, com base na teoria da perda de uma chance, além de R$ 15 mil por danos morais. A decisão inicialmente proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sinop foi mantida por unanimidade pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que também majorou os honorários advocatícios para 13% sobre o valor da condenação.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu a aplicação da teoria da perda de uma chance. Para os desembargadores, as inconsistências no certificado eliminaram uma oportunidade concreta e real de contratação temporária, já que a candidata teve a pontuação bloqueada e ficou impedida de assumir o cargo por mais de um ano. Assim, a instituição foi responsabilizada pelos prejuízos materiais decorrentes da frustração dessa chance profissional.
A autora relatou que concluiu o curso “Literatura Infanto Juvenil e Contação de Histórias” e apresentou o certificado no processo seletivo simplificado. Divergências nas informações do documento, como datas, carga horária e código de autenticação, geraram suspeita sobre sua autenticidade e motivaram a abertura de procedimento administrativo pela secretaria de Estado de Educação. A instituição recorreu, alegando cerceamento de defesa e sustentando que o certificado apresentado não teria sido emitido por seus sistemas oficiais. O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, rejeitou a preliminar ao entender que o julgamento poderia ocorrer com base nas provas documentais já constantes nos autos.
No mérito, o magistrado destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços. Segundo o voto, cabe à instituição assegurar a regularidade e a fidedignidade das informações constantes nos certificados que emite.
Também foi reconhecido o dano moral, pois a situação ultrapassou mero aborrecimento. A inconsistência documental gerou suspeita de uso de certificado inidôneo em processo seletivo público e impediu o exercício da atividade docente por período prolongado.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.


