
A ação teve início em 2013, quando a Justiça Federal também determinou que fosse informado nas senhas fornecidas o tempo máximo de espera para o atendimento. A intenção foi da cumprimento a Lei Municipal nº. 680/2002, o Decreto Municipal 89/2005 e a Lei Estadual 7.872/2002, que, entre outros, fixam o prazo para atendimento aos usuários da rede bancária.
Segundo a ação do MPF relatou na ação, só de junho de 2009 a dezembro de 2012 o Procon recebeu 17 registros de reclamações referentes ao tempo de espera no atendimento pela agência da CEF na cidade de Sinop.
A situação irregular foi comprovada pelo próprio procurador da República, que de início a ação, que esperou 27 minutos para fazer um pagamento no caixa e ouviu depoimentos de pessoas.


