A Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Sinop encaminhou notificação recomendatória para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) condicionar a aprovação da Licença Prévia para a instalação da Usina Hidrelétrica de Sinop à reelaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). O Ministério Público argumenta que laudos periciais elaborados por especialistas da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) apontaram vários vícios no referido estudo que precisam ser sanados.
Na notificação, a promotora de Justiça Audrey Ility ressalta que caso a licença já tenha sido outorgada, a recomendação é para que a Sema promova a sua suspensão e aponta estudo de impacto ambiental, as áreas de influência diretas e indiretas deverão ser definidas de acordo com os princípios científicos, técnicos e da legislação ambiental.
Entre os vícios apontados por professores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) no (EIA/RIMA) da Usina Hidrelétrica de Sinop constam omissões na delimitação das áreas de influência do empreendimento; falta de definição dos métodos de transposição de espécies ameaçadas de extinção em virtude a obra; além de falhas em relação às alterações do regime hidrológico do Rio Teles Pires. As diretrizes da Agência Nacional de Águas, no que concerne ao aproveitamento múltiplo das águas,também não foram contempladas no licenciamento ambiental da UHE Sinop.
De acordo com os laudos, o EIA da UHE Sinop descumpre as atividades mínimas que deveria contemplar, previstas no artigo 6.º, da Resolução 001/1986 do CONAMA, recepcionada pela Constituição da República. "Aplicando-se ao caso a premissa de que se assim é com os dados que visam primeiramente a outorga da licença prévia, consequentemente contaminadas estarão as eventuais licença de instalação e de operação, arguindo, sobretudo, que, em virtude de tais vícios restará prejudicada a verdadeira mensuração dos impactos ambientais e, quanto mais, a fixação das medidas mitigadoras e compensatórias para tais", acrescentou a representante do MPE.
Além da notificação à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, em virtude dos vícios no Estudo de Impacto Ambiental da UHE de Sinop, a promotora de Justiça expediu notificação recomendatória à Prefeitura de Sinop. A recomendação é para que o município se abstenha de autorizar o uso e a ocupação do solo, com a supressão da vegetação do Município de Sinop.
Conforme parágrafo 1º do artigo 10º da Resolução 237/97 do CONAMA, no procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão da vegetação e a outorga para o uso da água emitidas pelos órgãos competentes.
"Agora está nas mãos da Prefeitura Municipal, já conhecedora dos vícios contidos no EIA da UHE de Sinop, decidir se autoriza que a obra seja instalada mesmo assim, causando impactos ao meio ambiente, à sociedade e a economia do Município, que não foram expostos corretamente nestes estudos, bem como nas mãos da SEMA, que é Órgão do SISNAMA, e deve zelar pelo meio ambiente e que outorga a Licença Prévia", destacou a promotora de Justiça.
O descumprimento da notificação recomendatória, segundo a promotora de Justiça, implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis. "Inclusive, a responsabilização dos notificados por desatendimento em todas as searas cabíveis (administrativa, civil por ato ímprobo e penal)". As notificações recomendatórias foram expedidas na sexta-feira.