
A juíza, ao proferir a sentença, destacou o depoimento de duas testemunhas que apontaram que o veículo estava acima da velocidade permitida para o local. “Desta forma não há dúvidas de que o acidente ocorreu em razão de o réu não ter observado as regras de dever de cuidado, em razão de estar trafegando em alta velocidade em frente a uma creche, de modo que não observou a presença da vítima atravessando a avenida”.
Leandro foi condenado a dois anos de detenção, em regime aberto. A pena restritiva de liberdade, no entanto, foi substituída por duas restritivas de direito. Ele terá que pagar um salário mínimo aos dependentes de Maria Lúcia e ainda irá cumprir “limitação de final de semana”, em local a ser definido pela Justiça. O motorista também teve a carteira de habilitação suspensa por dois meses. Ainda cabe recurso contra a sentença.
Conforme Só Notícias já informou, a mulher foi encaminhada em estado grave ao hospital. “Aparentemente teve traumatismo craniano encefálico. Nossa equipe, ao perceber a gravidade da situação, a encaminhou o mais rápido possível para o hospital”, disse, ao Só Notícias, um soldado do Corpo de Bombeiros, que atendeu a ocorrência.
O motorista não se feriu e o veículo praticamente não teve danos. No local, ele relatou que não percebeu a pedestre, que, segundo sua versão, teria cruzado de forma rápida a avenida.
Maria Lucia da Silva tinha três filhos e cuidava dos netos. Um familiar disse que o acidente ocorreu no momento em que ela levava as crianças até uma creche naquela região. A vítima foi velada e sepultada em Sinop.


