A juíza da Sexta Vara da Comarca, Giovana Pasqual de Mello, determinou intimação do Ministério Público Estadual, o prefeito Juarez Costa (PMDB) e o município, para que apresentem provas nas respectivas linhas, em processo movido pela promotoria que resultou na determinação ao gestor e Executivo, para que parassem de fazer contratações temporárias, salvo comprovada necessidade. Os trâmites devem correr em até 10 dias para a decisão final, de mérito. A liminar foi concedida parcialmente, em outubro do ano passado, e o desrespeito pode resultar em multa de R$ 5 mil.
O MP destacava, até então, que a prefeitura vem fazendo contratações temporárias, há mais de seis anos, “em verdadeira burla a forma constitucional de ingresso no cargo público”. Ressaltava “que as respectivas leis municipais que autorizam as contratações temporárias se postergam no tempo, sem nenhum caráter de excepcionalidade a justificá-las”. Apontava ainda “que dentre as contratações é possível identificar contratos para atuação na área médica, educacional e administrativa (motoristas, auxiliares, técnicos), entre outros”.
A prefeitura já fez concurso público com mais de 200 vagas, cujo edital chegou a ser alterado, sendo criadas 13 vagas a mais para portadores de necessidades especiais, (que vão poder se inscrever em novo prazo ser divulgado) enquanto diminuiu a mesma quantidade para ampla concorrência. De acordo com a Secretaria de Administração, a mudança foi proposta pelo Ministério Público Estadual. Os aprovados são chamados de acordo com a necessidade.