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Sinop: justiça nega recurso em ação de área que prefeitura poderia vender abaixo do preço

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O juiz da Sexta Vara  da Comarca, Mirko Vincenzo Giannotti, negou nego embargos ao Ministério Público Estadual em processo relacionado a venda suspensa da área pública R-06/A, estimada em 256.316,18 metros quadrados – ao lado do cemitério-, por suspeita de subfaturamento por parte da prefeitura, que pretende vender o imóvel. Era requerida certificação da conclusão ou não da perícia realizada no imóvel e que fosse designada formalmente a data para eventual continuidade dos trabalhos com intimação do Ministério Público. Havia alegação que o perito responsável pelo laudo judicial teria retornado mais de uma vez ao local sem notificação do MP.

Mirko concluiu ser “plenamente aceitável que o perito, no interregno da confecção e lavratura do laudo judicial, necessite eventualmente retornar ao local da perícia visando acrescentar alguma informação, sem que isso importe em complementação ou retomada dos trabalhos periciais, o que, caso ocorresse, seriam as partes devidamente intimadas, bem como o Ministério Público”.

Na primeira instância, o então juiz da Sexta Vara Cível, Túlio Dualibi, concedeu liminar, ainda em 2012, suspendendo a licitação feita pela prefeitura, apontado ter verificado "indícios de subfaturamento do patrimônio público para proceder-se a alienação, pois, a área foi avaliada tendo como objetivo análise de preço mínimo, e não o valor de mercado aproximado do real", destacou na decisão. "[…] em média, o valor do metro quadrado para pagamento à vista é de R$ 665,4 ao lado do imóvel que a prefeitura pretende alienar. Já o imóvel que a municipalidade quer alienar em concorrência pública, dividindo o valor o valor mínimo de R$ 9,8 milhões pela metragem de 256.326,18 metros quadrado, tem-se o valor de R$ 38,50 o metro quadrado", frisou, em outro trecho.

Conforme Só Notícias já informou, o Poder Executivo enviou à Câmara, ano passado, com objetivo de autorizar o município a receber em doação, desmembrar, desafetar e alienar o referido imóvel. Diante de todo o impasse, acabou manifestando "defesa" espontaneamente no processo, "sustentando que, após rescisão da escritura pública de doação, conforme já relatado, o imóvel R-06 foi desafetado, que passou a ser denominado R-06/A, e que os valores aferidos com a alienação da área devem ser destinados à implantação de iluminação pública, pavimentação asfáltica, e demais obras de infra-estrutura urbana".

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