A juíza da Segunda Vara Criminal de Sinop, Débora Roberta Pain Caldas, negou o pedido de revogação da prisão preventiva de A.S.M. acusado de envolvimento na morte de José Batista da Silva, funcionário de um mercado no bairro Alto da Glória, juntamente com E.J.M.S. A defesa havia alegado não serem preenchidos os requisitos para manutenção, o que não foi acatado pela magistrada, que destacou “inexistir elementos novos a autorizar o acolhimento do pleito”.
A magistrada destacou ainda que “está comprovada nos autos a materialidade do delito de homicídio, conforme se depreende dos Boletins de Ocorrências (fls. 03/05 e 06/06-verso), termo de reconhecimento de cadáver (fl. 08), termo de reconhecimento de objeto (fl. 25), laudo de constatação de sangue humano (fls. 43/45) e laudo em local de morte violenta (fls. 48/61), bem como pelas declarações das testemunhas que presenciaram o fato (fls. 23/24 e 26/28), além da confissão do acusado”.
Em julho, a juíza também negou a revogação da prisão de E.J.M.S. “Outrossim, conforme informações trazidas no Inquérito Policial, o acusado pretendia fugir do distrito da culpa, tendo inclusive vendido a casa onde morava (fls. 34/36), o que demonstra a necessidade da manutenção da sua segregação cautelar para a garantia da aplicação da lei penal”, apontou na decisão à época.
O crime aconteceu em 1º de junho, quando José foi degolado, em uma casa, no bairro Menino Jesus. Ambos os acusados foram pegos menos uma semana depois do crime, sendo decretadas também suas prisões preventivas. O delegado Ugo Ângelo Reck de Mendonça obteve, em depoimento, a confissão deles, alegando ingestão de bebida alcoólica com a vítima, quando houve desentendimento. A.S.M.S., foi quem teria dado o golpe com faca no pescoço de José. Já E.J.M.S., teria efetuado outro golpe no abdômen. Duas facas foram apreendidas.