A justiça sinopense julgou extinta, ontem, a punibilidade de José Antônio de Souza, pelo crime de tentativa de homicídio contra Manoel Pereira de Souza. O motivo, de acordo com a sentença, foi baseada na falta de interesse de agir do Estado unido na ocorrência da prescrição da pena em perspectiva.
José passou por júri popular, ontem. A tentativa ocorreu em 22 de dezembro de 2001, em um bar, na rua das Castanheiras, centro. A tentativa de homicídio foi contida, de acordo com o processo, por uma viatura policial que chegou no local. Os motivos não foram destacados.
No início desta semana, Francisco das Chagas Lopes e Fábio Júnior Pinto foram condenados pela morte de Durvalina Soares e pelas tentativas de homicídio de Luiz Carlos Soares e Gisele Almeida de Oliveira. A pena imputada a Francisco foi 20 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão e, para Fábio, em 22 anos de prisão, regime fechado.
O crime, conforme Só Notícias informou, ocorreu em 22 de outubro de 2003, no bairro Boa Esperança. Inimizade é apontada como causa do crime.