sábado, 27/abril/2024
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Sinop: justiça extingue punibilidade a acusado de matar adolescente

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A justiça extinguiu a punibilidade ao ajudante de pedreiro Tiago Pereira de Souza, 25 anos, em decorrência do falecimento dele, em 17 de agosto deste ano. Um júri estava previsto para amanhã, sob acusação do Ministério Público Estadual  de envolvimento na morte, a facadas, de um adolescente, 15 anos, em 30 de janeiro de 2009. “Em razão da ocorrência da morte do acusado, deve ser declarada extinta a sua punibilidade nos termos do artigo 107, I, Código Penal”, consta na decisão.

Souza foi encontrado em uma estrada vicinal que dá acesso à Comunidade Selene e fica atrás do residencial Daury Riva. Ele teria sido perseguido e morto em um trecho escuro da via. Moradores ouviram os disparos e acionaram a polícia. As circunstâncias do caso ainda são investigadas.

Em relação à denúncia contra Tiago, a Promotoria havia apontado que na data, estava na casa de um amigo, e  “já estando embriagado, saiu do local com o objetivo de comprar mais vinho para ingerirem. Enquanto transitava de bicicleta […] acabou se encontrando com a vítima, que estava a pé e com quem já havia tido desentendimentos anteriormente, ocasião em que iniciaram um novo entrevero”.

De acordo com a denúncia, “em dado momento, em circunstâncias ainda não esclarecidas, o denunciando sacou de uma faca que trazia consigo e desferiu violento golpe de faca no abdômen da vítima, cuja lesão, por sua gravidade e sede, foi a causa de sua morte”. É frisado ainda que  “quanto a arma utilizada no crime, esta não foi apreendida, tendo em vista que o denunciando jogou-a no instante em que empreendeu fuga, não sabendo informar o bairro ou as proximidades em que jogou referido instrumento, fato este que impossibilitou sua localização”.

No processo, é destacado “embora o acusado, em juízo, tenha apresentado versão totalmente contrária àquela apresentada perante a autoridade policial, a versão por ele apresentada restou totalmente divorciada das demais provas produzidas nos autos. Inicialmente, é importante ressaltar que, na delegacia, o acusado confessou a prática do crime, fornecendo, inclusive, detalhes da prática delitiva em juízo”. Contudo, consta que passou a negar veementemente a autoria, afirmando que confessou o delito perante a autoridade policial porque foi “ameaçado” pelos policiais civis, conforme trechos de seu depoimento. 

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