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Sinop: justiça determina suspensão de doação de lotes do LIC

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A Justiça acatou o pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou ao município de Sinop que suspenda, imediatamente, qualquer doação dos lotes do Loteamento Industrial, Comercial (LIC) e de Prestadores de Serviços Norte, instituída pela Lei Municipal nº 1.193/2009. A ação civil pública, proposta pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, visa impedir a dilapidação do patrimônio público municipal, que vinha ocorrendo com a doação dos referidos lotes sem o devido procedimento licitatório.

Na ação, o MP explica que o LIC é um loteamento com área total de 913.646,40 metros quadrados, dividido em 552 lotes e situado na área denominada R-40, na Estrada Ruth, no bairro Chácaras de Sinop. De acordo com a decisão judicial, além de suspender a doação dos lotes, a administração municipal também terá que interromper as análises dos pedidos, impedir qualquer edificação ou continuidade de edificações nos lotes e se abster de emitir alvará de construção dos lotes já doados. Caso não cumpra as determinações, o município terá que arcar com multa diária no valor de R$ 50 mil.

De acordo com o Ministério Público, a Lei Municipal, que institui e autoriza a doação com encargos para fins de instalação de indústrias, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, vem lesando o patrimônio público de Sinop e afrontando a Constituição da República e a Lei de Licitações.

Na ação, o MP ressalta que "a lei municipal não trata de doações de imóveis públicos com ou sem encargos a entes sem fins lucrativos e motivada em real interesse público, mas sim doação com encargos a particulares, para o exercício de atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços, dispensando, inclusive, o processo licitatório para tais doações. A lei também não trata da cessão de direito real de uso aos particulares, para fins comerciais, pois isso somente pode ocorrer se inseridos em programas de regularização fundiária de interesse social, que não é o caso".

A promotora de Justiça Audrey Ility explica que a referida lei prevê que os lotes "poderão ser escolhidos pelos interessados segundo a planta geral e de zoneamento do LIC, em afronta ao princípio da impessoalidade e da isonomia, que é a igualdade de condições entre os concorrentes aos lotes, dentre outros princípios constitucionais, que estabelece que a doação com encargos ou não do patrimônio público – no caso bens imóveis – de qualquer ente da Federação a particulares, prescinde da licitação, na modalidade concorrência pública", disse.

Conforme ela, "a licitação é exigência constitucional e meio legal para, efetivamente, buscar reais vantagens à administração pública, alcançar a eficiência administrativa, evitar o favorecimento de terceiros, em observância estrita aos princípios da legalidade, eficiência, impessoalidade, isonomia e moralidade, sob pena de desvio de finalidade, dentre outros ilícitos", afirma.

Para a promotora, a ilegal dispensa do prévio processo licitatório, somada à valorização imobiliária pela qual vem passando a região do médio norte do Estado, em razão da expansão agrícola e outras atividades locais, desencadeou uma corrida desenfreada em busca doesse lotes, "grande parte das vezes para meros fins especulatórios imobiliários, já que os lotes são transferidos aos particulares com grande facilidade, e, parte dos donatários, sequer preencheram ou preenchem os requisitos legais municipais para recebê-los em doação com encargos. Inclusive, alguns empresários foram prestigiados com mais de dois lotes, chegando em determinados casos a 5 ou 6 lotes", informa.

Segundo ela, em que pese o cerne principal da ilegalidade ser a ausência de procedimento licitatório na modalidade concorrência pública, uma Comissão interna da Prefeitura de Sinop apurou diversas irregularidades nas doações dos lotes cormo o não preenchimento de requisitos legais por pretendentes, a ausência de análise de determinados projetos pelos órgãos ambientais e o não cumprimento tempestivo de encargos.

"Verificou-se uma série de atos, em tese, de improbidade administrativa, com a atuação de agentes públicos facilitadores do processo de doação desses lotes para determinadas pessoas, os quais, inclusive, induziram empresários a erro cobrando-lhes quantias em dinheiro para efetivar tais doações, dentre outros fatos que irão compor Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa, referente a inquérito civil em trâmite".

Na decisão, o juiz de Direito da 6ª Vara Cível de Sinop, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, destacou que "no caso da continuidade das doações há o fundado receio da ocorrência de danos irreversíveis ou de difícil reversão ao patrimônio público de Sinop, podendo ao final ser todo ele dilapidado, onerando os cofres públicos, em futura indenização daqueles que encontram-se em uma situação de boa-fé", consta em um dos trechos.

O magistrado enfatizou, ainda, que em nenhum momento, a administração pública buscou o caminho que garantisse ao município os melhores resultados ao dispor de seu patrimônio e, sobretudo, que beneficiasse a coletividade. "Na administração pública, os bens e os interesses não se encontram entregues à livre disposição da vontade do administrador. Antes, para este, coloca-se a obrigação, o dever de administrá-los nos termos da finalidade legal a que estão adstritos. Não basta, por conseguinte, que a administração possa demonstrar que realizou operação, em tese, vantajosa para o município. Importa que demonstre, ainda, ter oferecido oportunidades iguais a todos os particulares", garantiu ele.

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