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Sinop: justiça concede guarda unilateral de filha para vítima de violência doméstica

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

Após recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, a jovem de 23 anos, vítima de violência doméstica em Sinop, conseguiu na Justiça a guarda unilateral da filha de 2 anos. A decisão do Tribunal de Justiça levou em consideração a recente lei que estabeleceu medidas mais rigorosas para proteger crianças e adolescentes em ambientes de risco.

“Desta feita, defiro a liminar para fixar a guarda unilateral da menor em favor da genitora, até o julgamento meritório deste recurso”, diz trecho da decisão da desembargadora Marilsen Andrade Addario.

Nos casos de separação, a guarda compartilhada é a regra geral no Brasil, de acordo com o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Porém, como reforçou a lei de 2023, quando há violência doméstica, a guarda unilateral pode ser solicitada como forma de proteger a mãe e a criança da convivência com o agressor.

Neste caso, a Defensoria informou que agravo de instrumento foi ajuizado pelo defensor público Júlio Vicente Andrade Diniz, no último dia 25, buscando reverter a decisão de primeira instância, que fixou o compartilhamento da guarda entre os pais. “A guarda compartilhada é a regra e, habitualmente, é a modalidade que atende ao melhor interesse da criança, conforme assegura o Estatuto da Criança e do Adolescente. Contudo, quando há evidência de existência de situação de violência doméstica, essa regra da guarda compartilhada deve ser excepcionada, para que seja fixada a guarda unilateral, porque a situação de violência doméstica também afeta os filhos”, pontuou o defensor.

Conforme os autos, houve fixação de medidas protetivas de urgência a favor da mãe por conta de agressões físicas e psicológicas cometidas pelo ex-companheiro, inclusive durante a gestação, com chutes na barriga. “Deve-se frisar que a restrição do convívio paterno através da fixação da guarda unilateral é uma medida extrema, que deve ser adotada em casos excepcionalíssimos, para que não exista abuso e uso indevido da lei como instrumento de vingança”, explicou Diniz.

A vítima teve uma união estável com o suspeito, de 24 anos, por cerca de dois anos, entre 2021 e 2023. Ela é estudante e voltou a morar com os pais após a separação, acrescentou a Defensoria.

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