O júri popular absolveu Rogério Américo dos Santos e Evandro Antonio Padilha, da acusação pelo Ministério Público, de envolvimento na morte a tiros de George Lima de Oliveira Lourenço, em 12 de novembro de 2006. Os autos apontam que o crime aconteceu no bairro Jardim das Oliveiras e o motivo teria sido a cobrança de uma dívida, feita pela vítima, a um adolescente.
Na primeira série dos quesitos, referente a Rogério, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime de homicídio e, acolhendo a tese de negativa de autoria sustentada em Plenário, entendeu que ele não concorrera para a prática, restando prejudicada a apreciação dos demais quesitos. Na segunda série referente a Antônio, os jurados reconheceram a materialidade dos fatos, afastando, porém, a autoria delitiva, restando também prejudicada a apreciação dos demais quesitos.
A Promotoria apontou nos autos, que os réus estavam em uma sorveteria com o adolescente, no bairro, quando a vítima chegou e cobrou a dívida. Posteriormente ela saiu de bicicleta em companhia de outra pessoa, momento em que teriam começado a ser seguido pelos três. Em determinado momento, segundo o processo, o menor teria começado a fazer os disparos.
Conforme os autos, “a vítima caiu de sua bicicleta e ainda tentou se desvencilhar da agressão, todavia foi perseguida pelo adolescente e foi atingida por disparos que a atingiram na cabeça e na região dorsal esquerda”. Segundo o MP, “assim, verifica-se que o homicídio se deu em razão da dívida que o adolescente […] tinha com a vítima, o que denota a futilidade do motivo do crime”.
Não foi confirmado se a condenação do então adolescente no caso já ocorreu. O júri ocorreu ontem.