A Justiça do Trabalho de Sinop recomendou ao Ibama pagar diretamente aos trabalhadores, que atuam no órgão, os salários atrasados devidos pela empresa terceirizada de vigilância. O despacho do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Sinop, Wiliam Correia Ribeiro, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, foi motivado por comunicado do Ibama de que a empresa terceirizada apresenta irregularidades da execução do contrato de prestação de serviço de vigilância. A empresa não estaria pagando regularmente os salários dos empregados.
Ressalvando que mesmo não sendo este o objeto principal da ação em trâmite, mas como o órgão já sustou os repasses à empresa, o juiz chancelou a sugestão do próprio Ibama de depositar o valor do salário do mês de março, diretamente na conta bancária dos empregados, como medida para evitar maiores danos aos trabalhadores.
Em razão de estar próximo o vencimento dos salários de abril, o órgão deveria adotar a mesma providência no 5º dia útil do mês de maio.