O juiz da Vara Federal de Sinop, Murilo Mendes, decidiu desmembrar o processo que tramita sobre o acidente com o voo 1907 da Gol, que vitimou 154 pessoas em setembro de 2006. Além disso, o magistrado também negou o pedido da defesa dos pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino para que eles fossem ouvidos por um juiz norte-americano também. A oitiva deles poderá ser realizado pelo juiz local por meio de videoconferência diretamente dos Estados Unidos.
De acordo com a nova decisão do magistrado, o desmembramento do processo tem a pretensão de dar maior celeridade ao caso. “Proferi decisão que, entre outras providências, determinou o desmembramento do processo em relação aos réus, com o intuito de acelerar a tramitação processual quanto aos pilotos, uma vez que a instrução, com relação àqueles réus, já se encontra no final”, apontou.
A defesa dos pilotos pediu o não desmembramento do processo, mas Mendes negou. Todavia, ele acatou um outro pedido, no qual uma testemunha moradora no Rio de Janeiro arrolada pela defesa dos americanos, seja ouvida em Sinop e não por carta precatória.
Já no caso da videoconferência, Mendes explicou que é garantido ao réu estrangeiro ser ouvido em seu próprio país e o que não se pode obrigar é o mesmo se deslocar até o Brasil para prestar interrogatório. Ele até faz uma advertência. “Que fique bem claro, pois, a intenção deste juízo é fazer também o interrogatório por videoconferência, ciente e convencido de que a providência não afetará, nem de longe, o direito de defesa dos réus. Muito antes pelo contrário. Das duas uma: ou os réus não querem falar e neste caso nada custa comparecer ao local indicado e permanecerem calados ou querem falar, apresentar sua versão e sua justificativa para os fatos descritos na denúncia e ai então é muito melhor que falem para o juiz do processo”, destaca.
Conforme Só Notícias já informou, o caso já completou quatro anos sem ninguém culpado pelo acidente. O Ministério Público Federal denunciou os pilotos americanos por atentado contra a segurança do transporte aéreo nacional. A ação foi apresentada em maio de 2009 com base em dois laudos periciais que identificaram a ocorrência de duas condutas que também foram causa do acidente. Os laudos são resultado do estudo e análise do relatório sobre o acidente feito pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), de dezembro de 2008.
Além dessa denúncia, outra também tramita desde maio de 2007 e os réus são os dois pilotos e quatro controladores de voo. Em dezembro de 2008, o juiz federal Murilo Mendes absolveu os dois pilotos de algumas das condutas imputadas contra eles: negligência na adoção de procedimentos de emergência e eventual falha de comunicação com o Cindacta (Centro Integrado de Defesa Aérea e de Controle de Tráfego Aéreo). O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) contra a decisão de absolvição. Em janeiro, o TRF 1 “derrubou” a decisão da comarca de Sinop que havia absolvido os pilotos norte-americanos. Com esta decisão, o processo voltou para dar seguimento ao julgamento pelo juiz federal de Sinop.
Acidente
O boeing da Gol fazia o voo 1907, oriundo de Manaus (AM) com destino a Brasília (DF). Ao mesmo tempo o jato executivo Legacy vinha de São José dos Campos (SP) em direção a Manaus, onde pousaria para, no dia seguinte, partir rumo ao exterior. A 37 mil pés de altitude, na região de mata próxima ao município de Peixoto de Azevedo, a ponta da asa esquerda do jato Legacy colidiu com o boeing da Gol provocando danos que acarretaram a desestabilização e a queda do avião. O jato Legacy com todos os passageiros conseguiram pousar em uma base na serra do Cachimbo (PA).