Sebastião Domingos Cordeiro, 43 anos, não deve mais ser julgado -em júri popular- pela morte do irmão, Joel Domingos Cordeiro, ocorrido em 1990. O juiz da primeira vara criminal, João Manoel Pereira Guerra, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, tendo em vista a falta de interesse de agir do estado, substanciada com a prescrição antecipada do crime. Sebastião sentaria no banco dos réus, hoje, na comarca.
A decisão ocorreu a partir da manifestação do Ministério Público, na última semana. Sebastião estava sendo acusado pelo crime ocorrido em 13 de maio de 1990, por volta das 19h25, no pátio de uma madeireira. A vítima foi morta a tiros. A denúncia feita pelo Ministério Público, até então, apontava que o crime teria sido motivado por ciúmes, já que a vítima estaria fazendo galanteios à amásia do réu.
A temporada de júris populares começou no último dia 4. A próxima sessão está agendada para quarta-feira (16), quando Gilson Grutka responderá as acusações pela morte de Jurandir Aparecido de Oliveira, ocorrida em agosto de 2002 em um bar na chácara Planalto. Pelo menos mais nove processos estão em pauta.