O juiz da 6ª Vara Cível, Mirko Vincenzo Giannotte, mandou a prefeitura apresentar em, 24 horas as providências adotadas para encerramento dos lixões irregulares no município. O magistrado afirmou que “não é bobo” e destacou que é pública a falta de notícias sobre a resolução do problema por parte do Poder Executivo. Segundo ele, o poder público municipal “está totalmente inerte” quanto ao prazo prorrogado para cumprimento das medidas, que iria até 31 do mês passado.
Associações comunitárias e entidades ainda relataram ao juiz que as medidas judiciais para o encerramento dos lixões irregulares e destinação dos resíduos até uma área ambientalmente licenciada “caíram no esquecimento, tal como ocorrido no segundo semestre de 2015”. O magistrado também ouviu que, desta vez, a intenção do Executivo seria adiar o cumprimento das decisões por se tratar de “ano eleitoral”.
Outro ponto relatado à Mirko é em relação à contratação da empresa de coleta de lixo que, atualmente, atuaria com prorrogação de contrato e ainda em desacordo com a legislação trabalhista. As entidades e associações relataram que a companhia mantém também uma frota de caminhões com documentação vencida, “presumindo-se a impossibilidade de circulação e quiçá de prestação de serviço ao poder público”.
A prefeitura terá seis horas para notificar a empresa de coleta de lixo para que responda, em 24 horas, se tem qualquer irregularidade na documentação relativa aos caminhões e se cumpre a legislação trabalhista. O magistrado quer saber se a empresa possui toda a documentação essencial à sua “participação hipotética em um eventual edital, que se presume/deveria, em tese, estar em vias de publicação, conforme decisão deste juízo, bem como na regra/modalidade sacramentada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE)”.
A decisão já foi encaminhada ao oficial de justiça, no entanto, ainda não consta no processo se a prefeitura foi notificada.
Conforme Só Notícias já informou, o TCE manteve a decisão cautelar que suspendeu o pregão presencial da prefeitura para contratação de empresa especializada em serviços continuados de coleta convencional, transbordo, transporte e destinação final em aterro sanitário dos resíduos sólidos urbanos, domésticos e comerciais, com características domiciliares. A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE ao analisar o recurso de agravo do prefeito Juarez Costa (PMDB).
Ao relatar o processo, o conselheiro José Carlos Novelli lembrou que a decisão monocrática demonstrou incoerências. "Tem-se a impressão de que o mesmo consistiria unicamente na coleta e transporte de resíduos sólidos para estações de transbordo e de aterro sanitário que já estariam em funcionamento. No entanto, após observar o termo de referência que integra o edital, constatei que além da coleta e transporte de resíduos sólidos, deverá a contratada operacionalizar a estação de transbordo, que deverá ter estrutura mínima de 4.000 m², com cercamento, guarita e demais estruturas".
Assim, por unanimidade, o Pleno julgou pelo não provimento do recurso de agravo e manteve inalterado o julgamento da medida cautelar como também sua homologação.
No início de março, Mirko acatou o pedido da procuradoria jurídica da prefeitura e concedeu prazo até 31 daquele mês para que o problema dos lixões no município fosse resolvido. Foi a terceira vez que o Poder Judiciário concedeu prorrogação para cumprimento da liminar proferida em outubro, que determinou a apresentação do procedimento licitatório para contratação de uma empresa que levará os resíduos do município para uma área ambientalmente licenciada suspensa.
Após ter uma licitação suspensa pelo próprio Mirko, em pedido liminar de um empresário que se sentiu lesado com a modalidade escolhida, a prefeitura lançou novo certame, no valor de R$ 17,2 milhões. No entanto, o procedimento licitatório acabou suspenso, em dezembro, desta vez pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Diante da intervenção do TCE, em janeiro, Cleber Zeferino, juiz substituto da 6ª Vara, autorizou o descarte temporário de resíduos no lote 9/B da Gleba Celeste, e nas áreas localizadas nas estradas Jacinta (ou Alzira), Adalgiza e Elizabeth. Outros locais utilizados como depósitos irregulares, como a reserva R3, situada na avenida das Itaúbas, o depósito provisório de pneus, na avenida João Pedro Moreira de Carvalho e, ainda, um terreno situado na avenida das Palmeiras, também foram liberados.