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Sinop: juiz determina R$ 150 mil de indenização para estudante que ficou tetraplégico durante gincana

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/Guilherme Araújo/arquivo)

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou a prefeitura de Sinop a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais para um estudante que ficou tetraplégico durante uma gincana escolar, em dezembro de 2012. O aluno, na época com 13 anos, frequentava a escola municipal do Jardim Paraíso e perdeu os movimentos das pernas e dos braços após sofrer um acidente durante uma atividade realizada na casa da diretora.

Segundo relatado na ação, o menino sofreu o acidente ao mergulhar em uma piscina rasa. Ele acabou sofrendo uma fratura cervical e foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros. No laudo médico anexado à ação consta que a tetraplegia foi decorrente do acidente. Por este motivo, a defesa cobrou que a prefeitura fosse condenada a pagar R$ 1,1 milhão de indenização por danos morais, R$ 339 mil por danos morais, R$ 339 mil por danos estéticos, e R$ 67,8 mil por danos psicológicos.

Ao apresentar defesa, a prefeitura alegou que não havia autorização para que os alunos se ausentassem da escola e fossem até a casa da diretora. Ainda afirmou que o projeto promovido pelos coordenadores da escola não tinha autorização da Secretaria Municipal de Educação e que, portanto, o “município não pode assumir dano que não deu causa”.

Mirko, porém, ressaltou que o poder público, “ao receber um aluno na escola, assume o compromisso de zelar pela preservação de sua integridade física, devendo empregar todos os meios necessários ao integral desempenho desse encargo jurídico, sob pena de incidir em responsabilidade civil pelos eventos lesivos ocasionados ao aluno. Caso seja descumprida essa obrigação, e atingida a integridade corporal do aluno, tal como se sucedeu na presente lide, cabe a responsabilidade civil do poder público pelos danos causados, pois no momento do fato lesivo, se achava sob a guarda, vigilância e proteção das autoridades e dos funcionários escolares”.

Para o magistrado, o dano ao estudante “foi causado pelo próprio Poder Público, na medida em que o agente agiu na qualidade de servidor público e no exercício de suas funções. Tal conclusão é mera consequência da impessoalidade administrativa, princípio norteador da administração pública, segundo o qual os atos praticados pelos agentes públicos representam uma manifestação estatal e não pessoal”.

Além dos R$ 150 mil por danos morais, a prefeitura ainda terá que pagar uma pensão vitalícia para a vítima, no valor de um salário mínimo por mês. Os demais pedidos feitos pela defesa do aluno foram negados. Ainda cabe recurso contra a decisão.

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