
Na sentença, o magistrado destacou inexistir “nesses autos configurado qualquer elemento probatório que indique a ilegalidade do objeto do referido contrato, gerada por fraude do caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obtenção de vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação e, também, por superfaturamento do preço da obra contratada, em prejuízo ao patrimônio público municipal, pelo que a ilegalidade dos atos administrativos em apreço não se encontra evidenciada”.
O magistrado ainda lembrou que a contratação “não se concretizou, embora o contrato entre o município de Sinop e o Consórcio Xingu tenha sido assinado, este não teve eficácia, tendo em vista a revogação do procedimento licitatório nº 002/2006 e a rescisão unilateral do contrato dele advindo sob o nº 001/2007, […] de maneira que o ato administrativo tido por ímprobo não existiu no mundo jurídico, por ter sido revogado antes de produzir efeitos, não ocasionando prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito dos requeridos ou de terceiros”.
Com a revogação da lei que autorizou a contratação junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o então prefeito Nilson Leitão (PSDB) abriu apenas licitação para a elaboração do projeto executivo do esgoto e fiscalização da obra, com a Cembra. Na gestão posterior foi dado prosseguimento ao processo.
A ação civil pública foi movida pela ex-vereadora Zuleica Mendes. Outra também havia sido movida pelo Ministério Público Estadual. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça.


