
De acordo com a sentença assinada pela presidente do júri, juíza Rosângela Zacarkim dos Santos, os jurados entenderam pela ocorrência da materialidade e autoria do delito de homicídio; votaram contra a absolvição do réu; e, ao apreciarem as qualificadoras, entenderam pela configuração das qualificadoras referentes ao meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
“Culpabilidade reprovável, tendo em vista que o acusado agiu com frieza e crueldade, desferindo vários golpes de faca, tendo, inclusive decepando os dedos da vítima, tendo ainda provocado lesões severas na face e punho, sendo a sua conduta merecedora de elevada censura pela crueldade como que se deram os ferimentos. Verifico também que ele não registra antecedentes criminais. Quanto a personalidade e conduta social do acusado anoto que não existem elementos nos autos para aferi-las. As circunstâncias do fato não favorecem o réu, posto que agiu de forma surpreendente, dificultando a defesa da vítima. Em relação às consequências e os motivos do crime, verifico que são inerentes ao tipo penal”, aponta um trecho da sentença.
Conforme Só Notícias já informou, o crime ocorreu em uma residência, localizada na rua Esmeralda, no bairro Jardim do Ouro. O suspeito foi preso pelos policiais ainda no local do crime. O próprio acusado teria pedido para um vizinho acionar a polícia.


