
Na votação dos quesitos, os jurados reconheceram por maioria que alguém fez o disparo. Na apreciação das qualificadoras, entenderam que o crime foi cometido por motivo fútil, afastando, no entanto, o referente a emboscada. Ainda reconheceram a materialidade e autoria do porte de arma de fogo, porém, entenderam por absolver o réu.
No decorrer do processo, a defesa em suas derradeiras alegações postulou pela absolvição sumária, alegando que o acusado agiu em sua legitima defesa. Ela ainda pode recorrer da condenação.


