sexta-feira, 10/maio/2024
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Sinop: ex-vereador recorre para evitar alienação de área próxima ao cemitério

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O ex-vereador Valdir Sartorello recorreu da decisão do juíz Mirko Vicenzzo Gianotte que julgou improcedente e extinguiu uma ação que visava evitar a alienação de uma área pública, denominada R-6, que fica próxima ao cemitério. Sartorello alega subvalorização, pois a área teria sido colocada à venda pela prefeitura por pouco menos de R$ 10 milhões, e, para ele, o terreno valeria quase R$ 190 milhões. “Vamos tentar derrubar (a decisão) e temos esperança que isso vai acontecer”, afirmou, ao Só Notícias.

Na justiça, “correm” duas ações, separadamente, com o objetivo de anular a venda, sendo uma proposta por Sartorello, e outra pelo Ministério Público Estadual. Ambas foram abertas em 2012. Em agosto do mesmo ano, a justiça concedeu liminar e determinou ao município que se abstivesse de realizar a alienação da área. Em janeiro deste ano, a justiça suspendeu os efeitos da liminar e julgou improcedente a ação. Entretanto, em março, a juíza da 6ª Vara da Comarca, Giovana de Mello, acatou o pedido da promotoria e suspendeu os efeitos da sentença do juiz. Agora, as duas ações chegam à segunda instância, onde os autores esperam reverter o mérito da decisão do magistrado.

No caso da ação proposta por Sartorello, é pedido que o município se abstenha de alienar a área R-06, “a preço vil, sob pena de multa diária e determine a avaliação da área por peritos nomeados pelo juízo, entre outros”. O MPE aponta prejuízos ao município na ordem de mais de R$ 50 milhões e quer anulação da prova pericial de avaliação da área, feita durante a instrução processual, que embasou a decisão do magistrado.

A promotora, Audrey Illity, alegou, anteriormente, que, além de não apresentar dados completos e confiáveis, o perito nomeado quebrou a sua parcialidade, ao aceitar e receber auxílio de profissionais contratados pelo município de Sinop. O referido laudo pericial, foi impugnado pelo Ministério Público por não se respaldar em normas e critérios técnicos aplicáveis à época. A impugnação foi feita com base no trabalho realizado pelo analista e engenheiro civil do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop), Jonathan Almeida Nery. Todos os quesitos respondidos pelo perito judicial foram rebatidos pelo assistente técnico do MPE, mas os argumentos foram ignorados pelo magistrado. O pedido de suspeição do perito judicial também não foi analisado pelo juiz.

Conforme a promotora, as irregularidades não se limitam à subvalorização do imóvel. Ela explica que a área alienada foi doada pela Colonizadora Sinop ao município na época da aprovação do plano de loteamento 'Cidade de Sinop', no ano de 1979, com destinação exclusiva para instalação e funcionamento do cemitério municipal. Em 2012, foi aprovada a Lei Municipal 1.687/2012 atribuindo a referida área como de propriedade da Colonizadora Sinop que efetuou uma segunda doação da mesma área ao município.

O MP afirma ainda que os atos buscaram conferir aparência de legalidade e validade às disposições da Lei Municipal 1.687/12, questiona a inexistência de fato jurídico que justifique a desafetação da área, que foi destinada para construção de um cemitério. “O desmembramento da área R6, em R6 e R-6A, realizado pelo município, afronta a destinação específica de toda a R-6, que é para o cemitério municipal. Além disso, desmembramento algum poderia ser efetivado em razão da notória contaminação do solo no local – necrochorume e coliformes fecais, devido aos anos a fio de sepultamentos horizontais e da superficialidade notória dos lençóis freáticos de Sinop”, acrescentou

Apesar de ter destinação específica, o MPE argumenta que “a área somente poderia ser desafetada e alienada para trazer reais vantagens aos cofres públicos e ao interesse público primário, o que não ocorreu no caso”. A promotora adiantou que vai propor ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa contra todos os protagonistas dos atos que levaram à "alienação da área a preço vil. Cópias dos documentos também serão encaminhadas à Procuradoria Geral de Justiça para apuração de crime".

Os recursos ainda não têm datas definidas para serem analisados pelos desembargadores do Tribunal de Justiça. 

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