A desembargadora Maria Erotides Baranjak acolheu parcialmente recurso do Ministério Público Eleitoral e determinou multa de R$ 5 mil à prefeitura, caso efetue contratações temporárias, que não forem enquadradas nos casos constitucionalmente previstos comprovadamente. A órgão queria deflagração de concurso imediato, pedido que havia sido negado na primeira instância.
A desembargadora entendeu: “no que se refere a determinação de realização imediata de certame público, tenho que não restou demonstrado o risco de aguardar-se o julgamento pela Turma Julgadora, oportunizando, assim, o contraditório”. Acrescentou que, “com efeito, a fixação da multa tem por objetivo induzir a parte destinatária a cumprir a ordem, dar eficácia ao provimento judicial”.
O MP destacava que a prefeitura vem realizando contratações temporárias, há mais de seis anos, “em verdadeira burla a forma constitucional de ingresso no cargo público”. Ressaltava “que as respectivas leis municipais que autorizam as contratações temporárias se postergam no tempo, sem nenhum caráter de excepcionalidade a justificá-las”. Apontava ainda “que dentre as contratações é possível identificar contratos para atuação na área médica, educacional e administrativa (motoristas, auxiliares, técnicos), entre outros”.
A gestão já lançou processo seletivo para contratar funcionários temporários, cerca de 330, cuja inscrições vão até dia 27. Serão contratados 217 professores, 33 auxiliares de nutrição, 47 auxiliares de manutenção de infraestrutura, 18 motoristas e 15 técnicos administrativos educacionais em contratos com vigência máxima de um ano. Há vagas para portadores de necessidades especiais. Os salários variam de R$ 902 a R$ 2 mil para jornadas de trabalho de 30 e 40 horas semanais.
A prefeitura já havia lançado edital de concurso público, que passou por ajustes, visando 207 vagas. As inscrições já terminaram (para amplma concorrência). Com a alteração, foram criadas 13 vagas a mais para portadores de necessidades especiais, (que vão poder se inscrever em novo prazo ser divulgado) enquanto diminui a mesma quantidade para ampla concorrência. De acordo com a Secretaria de Administração, a mudança foi proposta pelo Ministério Público Estadual “em uma tabela enviada e que estamos seguindo para modificar o edital. A quantidade deve ficar entre 5% e 20% do total de vagas”. As provas objetivas ocorrem em março.
Contudo, não há prazo que os concursados sejam contratados e até lá, os temporários ficam nas funções.