quinta-feira, 12/fevereiro/2026
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Sinop: Estado e município são obrigado a custear UTI neonatal para gestante

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O juízo da Sexta Vara Cível de Sinop concedeu duas decisões que obrigam o governo do Estado e a prefeitura a prestarem serviços médicos para dois pacientes do município. Em um dos casos, uma gestante de 30 semanas teve o rompimento da bolsa gestacional na quarta-feira (20). Pela fato, ela foi encaminhada ao Hospital Santo Antônio e após análise médica foi internada. Para a realização do parto a mulher necessita de um leito de UTI neonatal, porém, não há vagas disponíveis.

O juiz de plantão, Paulo Martini, determinou que o tanto o Estado quanto o município providenciem imediatamente uma vaga em leito de UTI neonatal pública ou particular e seja providenciado para transporte, se necessário, a UTI móvel, aérea ou terrestre, nos termos da prescrição médica. A multa diária foi estabelecida em R$ 5 mil.

O juiz em substituição legal da Sexta Vara, Cleber Luís Zeferino de Paulo, constatou que a decisão não havia sido cumprida e determinou o aumento da multa diária de R$ 10 mil até o cumprimento da mesma.

Já o outro caso é de um homem que é portador de doença obstrutiva biarterial coronariana de natureza grave, na artéria descendente anterior e necessita, urgentemente, ser submetido à cirurgia de angioplastia com stente farmacológico. A ação foi protocolada em dezembro do ano passado. No mês passado, a justiça local fez um despacho cobrando novamente o cumprimento da decisão.

No final do mês passado, o juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, determinou o bloqueio das contas do Estado, no valor de R$ 39 mil, para custear o tratamento.

Outro lado
Só Notícias tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Saúde, mas o celular da assessora estava desligado.

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