A prefeitura publicou decreto, hoje, que regulamenta o porte e a posse de arma de fogo pelos integrantes da Guarda Civil Municipal, no desempenho de suas atividades. O regulamento aprovado detalha que o porte será concedido somente ao guarda que comprovar treinamento específico e obtiver autorização das autoridades competentes, conforme a legislação vigente. São três modalidades de cautela de armamento: a fixa, que consiste na cessão por prazo indeterminado mediante termo de responsabilidade; a diária, limitada ao período de serviço; e a emergencial, aplicável em situações excepcionais devidamente justificadas.
Ao Só Notícias, o secretário de Trânsito, coronel Wesney Sodré, informou que essa regulamentação é mais um passo para o processo de regulamentação para o porte de arma dos guardas municipais.
O decreto prevê a suspensão temporária ou preventiva do porte quando o servidor estiver sob efeito de álcool ou drogas, for flagrado portando arma nessas condições, apresentar dependência química declarada ou em tratamento, ou possuir limitações médicas, psicológicas ou funcionais que impeçam o desempenho seguro.
A suspensão também pode ocorrer em casos de afastamento médico superior a 180 dias, incapacidade psicológica temporária atestada por laudo de profissional credenciado pela Polícia Federal, uso indevido de arma ou munição na vida pública ou privada, ou quando o servidor utilizar armamento da prefeitura em atividade extra remunerada.
O texto estabelece como infrações disciplinares graves o disparo acidental com resultado de morte ou lesão, o disparo desnecessário, a entrada ou saída de unidades da Guarda com arma da corporação sem autorização e o uso indevido de armamento, munição ou equipamentos institucionais. O decreto já está em vigor.
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