O juiz da primeira vara criminal de Sinop, João Manoel Pereira Guerra, extinguiu a punibilidade de Maria da Conceição Pereira, acusada inicialmente pela tentativa de homicídio contra Vilmar Lascoski, ontem, em júri popular. O crime acabou sendo desqualificado para lesões corporais leves e, diante da pena máxima prevista, de até um ano de detenção, o período de prescrição se deu em quatro anos.
“Veja que entre os marcos interruptivos da prescrição, referindo-me aqui ao recebimento da denúncia (14 de agosto de 2006) e a prolação da sentença de pronúncia (20 de setembro de 2010), passaram-se mais de quatro anos, logo fulminado esta o crime de lesões corporais leves por essa causa de extinção da punibilidade”, apontou o magistrado na sentença. “Em sendo assim, fulcrado no artigo 61 do Código de Processo Penal, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, e consequentemente, nos termos do artigo 109, V c.c. o art. 107, IV, ambos do Código Penal, julgo extinta a punibilidade da acusada”, acrescentou.
O Ministério Público havia denunciado Maria por tentativa de homicídio simples. O processo aponta que no dia crime, no dia 28 de agosto de 2004, por volta das 3h40, dentro de clube, ela teria atacado a golpes de faca a vítima, causando lesões corporais demonstradas em laudo de exame de corpo de delito.