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Sinop: companhia aérea e empresa de turismo são condenadas a indenizar cliente por atraso de voo

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/arquivo)

O Juizado Especial Cível de Sinop determinou que uma companhia aérea e uma empresa de turismo paguem uma indenização de R$ 3 mil por danos morais para um morador do município. O cliente entrou com a ação em razão do atraso em um voo entre os aeroportos de Brasília e Natal (RN).

Segundo o passageiro, as empresas alteraram o horário do voo, que estava previsto para sair às 8h20 do dia 11 de dezembro do ano passado e, no entanto, só partiu às 12h40. Conforme a decisão do Juizado Especial Cível, há entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no sentido de que “a postergação da viagem superior a quatro horas, como na hipótese, constitui falha no serviço de transporte aéreo contratado e gera o direito à devida assistência material e informacional ao consumidor lesado, independentemente da causa originária do atraso”.

“No caso, visto o atraso no horário de partida do voo contratado pela parte autora ser superior a 4 horas em relação ao originário, bem como qualquer das rés não haver comprovado qualquer hipótese de exclusão da sua responsabilidade pelo fato, resta caracterizada a falha na prestação do serviço e o dever de indenizar por dano moral”, consta na decisão judicial.

O cliente havia pedido R$ 10 mil de indenização pelo atraso, mas a Justiça de Sinop não aceitou e determinou o valor de R$ 3 mil. Ainda cabe recurso contra a decisão.

No começo do mês passado, conforme Só Notícias já informou, juiz Walter Tomaz da Costa condenou quatro companhias aéreas a pagarem indenizações por danos morais causados a passageiros sinopenses. Só Notícias apurou que foram publicadas 14 sentenças, com indenizações que chegaram a R$ 71 mil.

A Azul Linhas Aéreas foi a empresa mais condenada e, caso não consiga reverter as sentenças, terá que pagar R$ 24 mil por danos morais e mais R$ 1,1 mil por danos materiais. No total, a empresa foi condenada em cinco processos. Em um deles, foi sentenciada a pagar R$ 7 mil por cancelar um voo entre Sinop e Guarulhos.

Já a Gol foi condenada a pagar R$ 25 mil em danos morais, em quatro processos. O maior valor estabelecido pelo juiz se refere à ação movida por um passageiro de um voo de Sinop a Goiânia (GO), com conexão em São Paulo. A empresa alterou o itinerário e atrasou o voo, obrigando o passageiro a ficar 35 horas acordado. Nesta ação, Walter estabeleceu R$ 8 mil de danos morais.

A LATAM também ‘entrou na caneta’ do juiz de Sinop. Foram quatro condenações, totalizando R$ 22 mil em danos morais e R$ 1,6 mil em danos materiais. Em uma delas, foi estipulado o valor de R$ 7 mil para uma passageira que teve o voo entre Cuiabá e Fortaleza cancelado por problemas mecânicos em uma aeronave, em dezembro do ano passado.

Uma passageira ainda processou e venceu a ação contra a Avianca, hoje em fase de recuperação judicial. Ela alegou que comprou passagens para o trecho São Paulo-Punta Cana (República Dominicana), em junho de 2018, porém, o voo foi remarcado e chegou ao destino com atraso de 16 horas. Neste processo, o juiz estabeleceu R$ 5 mil por danos morais.

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