A Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos iniciou o credenciamento para vagas especiais de estacionamento de veículos. O uso do cartão é obrigatório para identificar os veículos que transportam pessoas idosas ou portadoras de deficiência física – com dificuldades de locomoção. “Precisamos garantir os direitos de quem realmente necessita dessas vagas. Estamos realizando a pintura e sinalização das vagas reservadas para portadores de necessidades especiais e idosos. Vamos intensificar as orientações e fiscalizar os condutores. Só pode utilizar essas vagas quem for cadastrado e portar o cartão especial de estacionamento”, informou Júlio Dias, secretário de Trânsito.
O documento é válido em todo território nacional e já pode ser obtido gratuitamente na Secretaria de Trânsito de Sinop. Para requerer a credencial de estacionamento para idoso (pessoas a partir dos 60 anos), é necessário apresentar cópia da carteira de identidade, comprovante de residência em nome do requerente, cópia da Carteira de Habilitação, cópia do registro de licenciamento do veículo.
Para pessoas com deficiência física, além dos documentos pessoais, é necessário o laudo médico, comprovante de residência em nome do requerente, cópia da Carteira de Habilitação, cópia do registro de licenciamento do veículo.
Nos casos em que o cidadão não possui veículo próprio e depende da ajuda de outras pessoas, a apresentação de alguns documentos é dispensada. A emissão do cartão é gratuita e fica pronta em dois dias úteis.
O uso do cartão é uma exigência estabelecida em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Por lei, é obrigatório destinar 5% das vagas de estacionamento em espaços públicos para idosos e 2% para pessoas com dificuldades de locomoção. “Estamos alertando a população para necessidade do cadastro e avisando que só será possível usar essas vagas de posse do cartão, ele deve estar exposto no painel para evitarmos que outros veículos usem a vaga de forma incorreta”, ressaltou Júlio Dias.
O uso indevido de vaga caracteriza infração prevista no Artigo 181, inciso XVII do Código Brasileiro de Trânsito e acarreta multa e pontuação na carteira.
É proibido fazer cópia, rasurar ou repassar o cartão a terceiros. Caso a credencial seja utilizada indevidamente, pode ser suspensa ou cassada. Denúncias sobre o uso irregular do cartão ou das vagas podem ser feitas ligando para o número 153 da Guarda de Trânsito.