
A prestação desse serviço requer, no caso da emissão de registro de RG, que a associação local dos cartórios formalize convênio com a secretaria de Segurança Pública do Estado. Já o convênio para a emissão de passaportes terá de ser firmado entre a Polícia Federal e a Associação Nacional dos Cartórios de Registro Natural.
Nas duas situações os acordos deverão passar por análise e homologação do Poder Judiciário. No caso dos convênios locais caberá às corregedorias dos tribunais estaduais. Quanto aos convênios para a emitir passaportes, terão de passar pela Corregedoria Nacional de Justiça a quem caberá avaliar as viabilidades jurídica, técnica e financeira.
Será também possível a autorização para a renovação dos passaportes, pelos cartórios de registro civil. Para ter acesso a esse serviço, no entanto, será necessário o pagamento de uma taxa extra, cujo valor ainda não está definido.


