O morador que teve valores bloqueados judicialmente por um banco mesmo após quitar integralmente uma dívida por meio de acordo extrajudicial teve o direito à indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, reconhecido pela 3ª câmara de direito privado do Tribunal de Justiça. O caso foi publicado, há poucos dias, no ementário mensal do judiciário, após decisão finalizada no mês passado.
Conforme os autos, a instituição financeira deixou de comunicar o cumprimento do acordo no processo, o que levou à manutenção de bloqueio judicial sobre a conta bancária do autor. O bloqueio atingiu inclusive valores de natureza salarial e permaneceu por mais de 30 dias.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que “a omissão da instituição financeira responsável pela cobrança configurou falha na prestação do serviço e violou os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual”.
O colegiado destacou ainda que a manutenção indevida do bloqueio por período prolongado, especialmente sobre verba de caráter alimentar, gera dano moral presumido, dispensando a necessidade de comprovação de prejuízo concreto.
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