
Para a defesa, o assassinato ocorreu em legítima defesa. Já a Justiça entendeu que a tese “não merece amparo nesta fase processual”. A decisão de pronúncia considerou que “os elementos probatórios não demonstram, com a clareza necessária para uma absolvição sumária do réu, devendo a dúvida ser sanada pelo Conselho de Sentença competente (júri popular)”.
Ainda não há data para a sessão de julgamento. O réu responde por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
O acusado, que tem 44 anos, foi preso, em março deste ano, em uma residência no bairro Jardim das Oliveiras, próximo de onde ocorreu o crime. Em julho, porém, a Justiça revogou a prisão preventiva e deu ao réu o direito de aguardar o julgamento em liberdade.


