
Durante a audiência, a juíza criminal Débora Roberta Pain Caldas, explicou aos acusados o benefício da suspensão processual mediante o cumprimento das condições previstas no artigo 89 da Lei. 9.099/95. “Ao final do período de cumprimento das condições, sem que tenha havido revogação, o juiz declarará a extinção da punibilidade, e isso fará com que se considere o fato/objeto suspenso como nunca ocorrido na vida do acusado, ou seja, não se pode falar em reincidência ou maus antecedentes, já que não subsiste qualquer efeito penal".
Segundo a juíza, o projeto possui caráter conciliador e restaurativo, pois oferece uma nova chance aos acusados, no sentido de uma mudança comportamental na temática direção veicular e ingestão de álcool ou outras drogas.
A iniciativa tem como objetivo dar celeridade e efetivação jurisdicional aos feitos, além de propiciar aos participantes a conscientização sobre hábitos de direção segura e prevenção de acidentes no trânsito, assim como demonstrar os efeitos do álcool no sistema nervoso central e suas consequências físicas.


