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Sindicato entra com ação contra ato do MPE que reduz valor da licença-prêmio

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O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Mato Grosso (SindSemp-MT) impetrou ação de nulidade contra um ato administrativo que regulamenta o pagamento da licença-prêmio aos servidores do órgão. Considerado ilegal, o ato lesa monetariamente os servidores que, após cinco anos de trabalhos assíduos, têm o direito de receber tal bonificação.

De acordo com o advogado que defende a categoria, Marcos Gattass, o ato fere a Lei Complementar Estadual nº 04/90 e a Lei nº 9.782/2012, que determinam direito ao gozo de três meses de licença ou a conversão em espécie, após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço. “Com este ato, o MPE considera para o cálculo, por exemplo, a carga horária em que o funcionário ficou mais tempo nos últimos cinco anos. Se durante quatro anos o servidor trabalhou seis horas em determinado cargo e, no último ano, trabalhou por oito horas, o valor a receber será calculado com base no período onde ele permaneceu por mais tempo. Portanto, ele ganhará menos do que deve, já que o ato prevê tal proporcionalidade nos casos de alteração da jornada de trabalho ou cargos em comissão, quando deveria ser a remuneração do cargo atual”, explica

Para o presidente do SindSemp-MT, João Guilherme de Oliveira Vicente Ferreira, o ato, feito sem consulta aos servidores, é ilegal e deve ser anulado pelo Judiciário. Caso seja mantido, ele deverá lesar muitos servidores, por exemplo os que ingressaram na Instituição em 2004, completando o segundo quinquênio este ano e que devem tirar a licença remunerada ou receber o valor e permanecer na atividade.

“É importante destacar que este ato, que tem uma interpretação errada da lei, foi feito sem consulta aos servidores, ou seja, fomos pegos de surpresa. O Sindicato não recuará deste direito por entender que é um prêmio justo pela assiduidade e bom serviço prestado pelos servidores à sociedade”.

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