O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos de Processamento de Dados de Mato Grosso (SINDPD/MT) se comprometeu a não cobrar honorários advocatícios dos empregados da categoria que representa. O compromisso foi firmado, hoje, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a cobrança que a entidade sindical vinha realizando. O acordo judicial foi homologado durante audiência presidida pelo juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Aguimar Peixoto. Em caso de descumprimento foi fixada multa de R$ 30 mil para cada cobrança indevida.
No acordo, o sindicato aceitou também incluir, no modelo das procurações judiciais e extrajudiciais, referência expressa a total gratuidade dos serviços prestados, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil a cada procuração encontrada sem essa informação.
Para que os trabalhadores tenham acesso a essas informações, ficou acertado ainda que o sindicato irá afixar nos murais de sua sede, em local visível e de fácil acesso, cópia da ata da audiência. O não cumprimento desse ponto sujeita o Sindicato dos Trabalhadores de Processamentos de Dados ao pagamento de multa de R$ 2 mil.
Ainda com o objetivo de informar aos trabalhadores, o sindicato deverá publicar o acordo em seu site. A multa para o caso da entidade não obedecer esse item também foi fixada em R$ 2 mil.
As multas fixadas, para o caso de descumprimento de qualquer dos itens, serão revertidas para entidade ou projeto de promoção e defesa dos direitos trabalhistas ou ainda ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em relação aos danos morais coletivos, o Sindicato se comprometeu a afixar em sua sede e demais sub-sedes no estado, bem como postar em seu site, cartaz que será enviado pelo MPT relacionado à prestação gratuita da assistência judiciária aos integrantes da categoria representada pela entidade, pelo prazo de um ano, a partir de 20 de janeiro de 2015.
Por fim, a entidade promoverá, a título de compensação social, cursos de noções básicas de informática a 300 jovens de escolas públicas, que estejam cursando o ensino fundamental e médio nos municípios de Várzea Grande e Cuiabá, bem como oferecer cursos para 200 jovens filhos dos trabalhadores da categoria. O curso terá carga horária de 50 horas aulas. O cronograma de realização do curso deve ser apresentado até 5 de março e ser efetivamente realizado entre os meses de abril e outubro de 2015.