A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), desembargadora Beatriz Theodoro, determinou o bloqueio nas contas bancárias do Sindicato dos Motoristas do valor da multa imposta pelo descumprimento da ordem judicial de manter 70% da frota dos ônibus em circulação no primeiro dia da greve. A imposição da multa de R$ 30 mil se tornou necessária para preservar a dignidade da Justiça e compelir o sindicato a cumprir a decisão.
Segundo consta no despacho da magistrada, o sindicato foi intimado da ordem e mesmo assim não cumpriu a determinação. "É fato notório, noticiado por inúmeros veículos de comunicação, que o aludido ente sindical não observou os termos da liminar deferida".
O bloqueio foi determinado na terça-feira à tarde, se deu pelo sistema BacenJud e já foi efetivado.
A greve começou na terça-feira já com decisão liminar da Justiça do Trabalho que determinou a manutenção de 70% dos ônibus circulando em Cuiabá e Várzea Grande.