Acordo homologado na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, durante a semana nacional de conciliação, reverterá uma multa de R$ 142 mil aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Cuiabá e Várzea Grande em cursos de qualificação para 5.400 jovens, idosos e outras categorias de trabalhadores marginalizados.
A conciliação foi realizada em uma ação de execução movida pelo Ministério Público do Trabalho por conta de seguidos descumprimentos, por parte do sindicato, de um termo de ajustamento de conduta. A entidade sindical havia se comprometido a não mais incluir em suas convenções coletivas a previsão de cobrança de contribuição confederativa de todos os trabalhadores da categoria, inclusive dos não sindicalizados.
A prática é considerada ilegal porque contraria o princípio da livre associação e sindicalização prevista nos artigos 5º e 8º da Constituição Federal. Entretanto, mesmo depois de firmar o compromisso o sindicato teria voltado a incluir a cobrança nas convenções coletivas com vigência em 2004 e em 2005, o que levou ao ajuizamento da ação para a cobrança da multa por descumprimento.
Como forma de reparação dos danos, o sindicato comprometeu-se com o acordo, homologado pelo juiz Bruno Luiz Weiler Siqueira, a promover e custear cursos profissionalizantes e de qualificação em benefício de trabalhadores, especialmente de portadores de necessidades especiais, jovens a partir de 16 anos e idosos.
Os cursos serão ministrados até agosto de 2013, seguindo um planejamento discutido com o Ministério Público. A carga horária, a quantidade de vagas (no mínimo 10 e no máximo 30 alunos por turno de curso) e a metodologia também seguirão os termos desse planejamento. O cumprimento do acordo deverá ser comprovado semestralmente ao Ministério Público do Trabalho.