“Não é desarrazoada a exigência que busca proteger a saúde e, consequentemente, a vida dos consumidores que transitam nas dependências dos shoppings centers. O ato administrativo que impõe a obrigação de o estabelecimento manter ambulância e médico para atendimento de emergência é revestido de prudência e atende ao princípio da solidariedade social”.
Com este entendimento a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou um agravo de instrumento e manteve a decisão do juiz da comarca da capital, que não concedeu liminar para suspender a exigência da Lei Municipal e do Decreto Municipal, que obrigam os estabelecimentos comerciais de sua natureza a possuírem uma ambulância e corpo médico técnico suficiente para atender a população que ali transita.