Será enviado à Assembléia Legislativa, em data a ser definida, o projeto de lei que restabelece a jornada de trabalho dos servidores efetivos do Poder Judiciário de Mato Grosso em seis horas diárias. Com a adequação da carga horária será revogado o pagamento da segunda parcela de 16,66% de acréscimo salarial, concedida concedida aos servidores em novembro de 2009, pelo acréscimo de uma hora diária na carga horária.
Os servidores tentam desde o ano passado receber a segunda parcela de 16,66%, que foi suspensa por recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que acolheu parecer do seu setor de Controle Interno. Razão pela qual a Comissão Provisória de Orçamento e Finanças do TJMT sugeriu a modificação da lei para enquadrá-la à resolução 88 do CNJ.
De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, a proposta deve-se também à necessidade, conforme apontado pela Comissão Provisória de Orçamento e Finanças, de compatibilizar a obrigação com as possibilidades financeiras e orçamentárias do Poder Judiciário. O texto do novo projeto versará apenas em relação à segunda parcela do acréscimo salarial e não afetará o reajuste de 16,66% já concedido e pago aos servidores, em obediência ao disposto no artigo 37, da Constituição Federal, que trata da irredutibilidade dos vencimentos.
A jornada de trabalho de seis horas diárias para os servidores efetivos também não afetará o horário de atendimento ao público no Poder Judiciário Estadual, que continuará sendo de sete horas ininterruptas, conforme resolução do Conselho Nacional de Justiça. A nova escala de trabalho ainda será elaborada.