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Servidores do judiciário estadual terão 6,2% recomposição salarial

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O Tribunal Pleno aprovou, em sessão extraordinária administrativa realizada hoje, a recomposição inflacionária de 6,23% na tabela de subsídios dos servidores do Poder Judiciário Estadual. O percentual foi calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a dezembro de 2014.

A recomposição salarial está prevista no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração dos Servidores (Lei 8.814/2008). Em seu artigo 40, parágrafo 3º, está expresso que a data base de reajuste das tabelas de subsídios dos servidores será no mês de maio de cada ano.

A Constituição Federal dispõe que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, por isso a minuta do projeto de lei seguirá para aprovação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A recomposição será retroativa ao mês de maio e se não houver tempo hábil para constar na folha deste mês, paga no último dia útil, deverá constar em folha complementar, a ser paga em junho.

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