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Servidores de banco estão proibidos de obstruirem acesso a agências em MT

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A juíza Rívia Carole, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, atendeu ao pedido de liminar formulado pelo banco Bradesco em ação de Interdito Proibitório contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro do Estado de Mato Grosso. Com a decisão, os grevistas estão proibidos de praticar qualquer ato que obstrua a via de acesso principal e as dependências das agências do banco.

Na ação, o banco afirmou que os empregados que aderiram à paralisação estavam promovendo manifestações nas portas das agências, munidos de faixas, panfletos e megafones, utilizando-se de atos de coação e ameaça à segurança de empregados e clientes, bem como ao patrimônio da empresa.

Em sua decisão, a juíza afirmou que os documentos apresentados pelo banco, como matérias veiculadas nos noticiários locais, comprovam as afirmações apresentadas quanto às manifestações dos grevistas, de que eles estavam "inclusive tentando impedir a entrada dos empregados que não aderiram ao movimento e demais clientes".

Como pena caso não seja cumprida a decisão, a magistrada estipulou a multa diária de 5 mil reais ao sindicato. Foi marcada para o dia 29 de outubro a audiência desse processo.

Interdito Proibitório é um tipo de ação judicial no qual alguém pede ao juiz para que tome providências quando possui receio de que aquilo que lhe pertence (ou aquilo de que tem a posse) seja ou esteja sendo ameaçado por outras pessoas. O Interdito Proibitório está previsto no artigo 1.210 do Código Civil.

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

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