quinta-feira, 25/abril/2024
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Servidor do TRE é investigado por assédio sexual dentro da instituição

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Um servidor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) será investigado por suspeita de assédio sexual dentro da própria instituição. A determinação de sindicância foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça na última sexta-feira, pelo presidente da corte eleitoral, desembargador Márcio Vidal. A investigação será feita pela Comissão Permanente Disciplinar 1 (CPD 1).

“Chegou ao conhecimento desta Presidência o relato de suposta ocorrência de assédio sexual entre ‘colegas’, no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral. A averiguação de suposta falta funcional constitui imperativo inescusável, não comportando discricionariedade, o que implica dizer que ao se deparar com elementos que denotem a ocorrência de irregularidade fica a autoridade obrigada a promover sua apuração imediata, sob pena de cometer crime de condescendência criminosa”, diz trecho da determinação.

A investigação, que acontece em caráter sigilo por determinação do desembargador, deve durar inicialmente, por um prazo de 30 dias. Caso sejam constatados os fatos, será instaurado um procedimento administrativo disciplinar (PAD).

“Isso posto, determino a abertura de sindicância investigativa para apurar os fatos ora ventilados, de caráter sigiloso […] determino o envio destes autos virtuais à CPD-1, com a ressalva de que a sua tramitação deverá restringir-se entre a Comissão e esta Presidência, exclusivamente, de modo que eventuais diligências deverão ser produzidas em expedientes físicos, a serem posteriormente digitalizados e anexados neste processo eletrônico”, determinou Márcio Vidal.

A presidência, por meio de assessoria, disse que não se posicionará no momento já que o processo está tramitando em caráter sigiloso. “Entretanto, não se pode confundir obrigatoriedade de apuração imediata com apuração precipitada, razão pela qual a investigação prévia do fato é recurso idôneo para se buscar maiores elementos, a fim de que a administração, diante de indícios concretos de materialidade e de autoria, possa instaurar a sindicância ou o processo administrativo disciplinar”, justifica o desembargador na portaria que foi publicada. 

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