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Servidor do DNIT que liberou obra em VG é demitido por irregularidades

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O servidor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), engenheiro Francisco Augusto Pereira Desideri, foi demitido, ontem, ao final de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Controladoria-Geral da União (CGU), que apurava os indícios de enriquecimento ilícito e outras irregularidades praticadas pelo funcionário público. Em 2009, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à justiça que ele juntamente com outros dois servidores do antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), atual Dnit, e mais o ex-prefeito de Várzea Grande e atual senador, Jayme Campos (DEM), fossem responsabilizados pelo superfaturamento de uma obra realizada naquele município, no ano de 1998, e devolvessem a quantia aos cofres público. O processo ainda está em tramitação.

Em 1998, durante o segundo mandato como prefeito de Várzea Grande, Jayme Campos firmou um convênio com o Ministério dos Transportes para a adequação das rodovias BR 070/163/364/MT na travessia urbana da cidade de Várzea Grande, na avenida Ulisses Pompeu de Campos, entre os quilômetros 520,50 e 522,80. Desideri juntamente com os outros dois servidores do extinto DNER foram os responsáveis pelas análises e aprovações de custo da empresa vencedora da licitação.

No entanto, o servidor foi expulso do serviço federal por outro processo. O PAD, recomendado pela comissão encarregada da sindicância patrimonial, foi instaurado em agosto de 2010. De acordo com a assessoria de imprensa da CGU, o servidor praticou as irregularidades quando ocupava o cargo de gerente na Diretoria de Infraestrutura Terrestre do Dnit. “Ao longo do PAD e da sindicância patrimonial que o antecedeu, o acusado não conseguiu explicar a movimentação financeira (sobretudo depósitos efetuados em sua conta) e o aumento patrimonial, incompatíveis com seus rendimentos. O enriquecimento ilícito viola o artigo 132 da Lei nº 8.112/1990, o estatuto do servidor público federal”, aponta a assessoria do órgão federal.

As alegações apresentadas pelo servidor em sua defesa não eram compatíveis com as declarações prestadas à Secretaria da Receita Federal nem com o resultado das investigações feitas pela área de inteligência da CGU. Além disso, o servidor exerceu, concomitantemente à sua função pública, a administração de uma empresa privada, infringindo, dessa forma, outra lei federal.

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