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Serviço de Águas de Tangará da Serra é multado em R$ 200 mil

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Tangará da Serra foi condenado a pagar R$ 200 mil a título de indenização pelos danos morais coletivos sofridos pela população em razão do fornecimento de água imprópria para consumo. A decisão consta em sentença judicial proferida no início deste mês, nos autos de uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça Cível. O juiz Raul Lara Leite estabeleceu também o prazo de 30 dias para que o Samae apresente plano de emergência com providências efetivas para implementação de soluções alternativas que assegurem o abastecimento regular e contínuo de água potável.

A autarquia deverá ainda coletar pelo menos duas amostras semanais para análise da água na Estação de Tratamento que abastece o município. E nos casos em que amostras apresentarem resultado positivo para coliformes totais, mesmo em testes presumíveis, deverá adotar medidas corretivas e coletar novas amostras em dias consecutivos até obter resultados satisfatórios.

A Justiça estabeleceu também que no período em que não houver fornecimento regular e adequado, o Samae realize desconto proporcional no valor das contas de água, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. O descumprimento das obrigações estabelecidas na sentença implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil. Tanto o dinheiro da multa quanto o da indenização deverão ser revertidos ao Fundo Estadual do Consumidor.

A ação foi proposta em dezembro de 2020. Um ano depois a justiça concedeu decisão liminar determinando ao Serviço Municipal de Água e Esgoto (Samae) que abatesse, proporcionalmente, das contas de água, valores referentes ao período em que não houve o regular e devido abastecimento. Foram determinadas análises da água nas estações de tratamento, adoção de ações corretivas em caso de contaminação e de medidas emergenciais para o abastecimento de água potável.

Na sentença, o juiz apresenta um relatório sobre as providências adotadas no decorrer do processo e destacou que entre outras irregularidades apontadas no Laudo Pericial da Politec, destaca-se o fato de o Samae não possuir licença ambiental; o córrego Russo apresentar alta concentração de Escherichia coli; e a água distribuída à população não possuir cloro, informa a assessoria do MP.

A empresa pode recorrer.

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