Em razão do recesso forense a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) suspenderá os prazos dos processos administrativos punitivos que tramitam no órgão no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro do ano que vem. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado, que circula hoje.
A Portaria nº 603 trata da suspensão dos prazos dos processos administrativos de auto de infração que tramitam junto à Superintendência de Procedimentos Administrativos e Autos de Infração (SPA) e também no âmbito da Comissão de Processos Administrativo Disciplina (CPPAD), ambos da Sema. Já a Portaria nº 604 trata da suspensão dos prazos processuais nos processos administrativos punitivos que tramitam no Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).
O recesso forense está previsto no art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 e na Resolução nº 218, de 10 de abril de 2000, do Conselho da Justiça Federal (Brasília-DF). A medida baseia-se ainda no disposto no art. 2º, da Portaria nº 032/2012/CM, de 3 de dezembro deste ano do Tribunal de Justiça.
De acordo com a lei vigente, os processos administrativos punitivos se assemelham aos processos judiciais tendo portanto a garantia da ampla defesa e contraditório, segundo o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.