A secretaria estadual de Meio Ambiente deverá suspender todos os procedimentos já iniciados para a expedição do licenciamento ambiental requerido pela empresa Itamarati Norte Agropecuária, responsável pela instalação das Pequenas Centrais Hidrelétricas Rio Formoso I, II e III, rm Tangará da Serra, quanto a realização de audiência pública marcada para o próximo dia 28 até que a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) se manifeste a respeito dos impactos do empreendimento em quatro terras indígenas e sejam corrigidos os vícios existentes no EIA-RIMA. A recomendação foi feita pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual após a detecção de inconsistências e debilidades no teor do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), além da ausência de um Plano de Controle Ambiental do Componente Indígena (PBA-CI), considerado instrumento de política ambiental imprescindível a esse tipo de empreendimento.
Tanto a Sema quanto a Funai e o IPHAN terão prazo de 15 dias úteis para, respectivamente, encaminhar a cópia integral do processo de licenciamento das PCHs, nota técnica sobre o impacto ambiental dos empreendimentos sobre as comunidades indígenas e cópia integral do procedimento administrativo relacionado aos sítios arqueológicos.
A assessoria do MPF informa que a recomendação foi feita com base nos estudos apontados pelo EIA/RIMA não abrangeram o diagnóstico ambiental da Bacia do Formoso, deixando de observar medidas mitigadoras quanto à eventual redução e deslocamento de área de preservação permanente e reserva legal ao longo do rio; e também quanto ao impacto significativo em relação aos serviços ecossistêmicos culturais fornecidos pelo rio, de natureza recreativa, estética paisagística e turística. Também foi apontado que a área de abrangência do empreendimento poderá repercutir em quatro terras indígenas, sendo elas Estivadinho, Paresi, Figueiras e Rio Formoso, localizadas no município de Tangará da Serra, sendo que uma delas está situada na Microbacia do Rio Formoso, a Terra Indígena Rio Formoso.
Nove sítios arqueológicos existentes em Tangará da Serra também sofrerão impactos significativos com a instalação das três PCHs. A maior parte desses sítios é de natureza lítica (pedras), porém existem também sítios cerâmicos (peças de barro cozido) e pinturas e gravuras em abrigos sob-rochas (locais usados pela população antiga como refúgio), devendo ser executadas ações de proteção definidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico e Nacional (IPHAN), acrescenta o Ministério Público.
Após a manifestação da Funai quanto aos impactos do empreendimento nas terras indígenas, deverão ser realizadas consultas às comunidades indígenas afetadas, considerandio que “os povos interessados deverão ter o direito de escolher suas próprias prioridades no que diz respeito ao processo de desenvolvimento, na medida em que ele afete as suas vidas, crenças, instituições e bem-estar espiritual, bem como as terras que ocupam ou utilizam de alguma forma, e de controlar, na medida do possível, o seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural. Além disso, esses povos deverão participar da formulação, aplicação e avaliação dos planos e programas de desenvolvimento nacional e regional suscetíveis de afetá-los diretamente”.
A concessão do licenciamento ambiental também só poderá acontecer após a manifestação do IPHAN sobre a retirada de qualquer sítio arqueológico existente na área impactada pelas PCHs Formoso I, II e III. O IPHAN também será notificado, por meio do seu representante legal em Mato Grosso, para que não autorize qualquer tipo de interferência nos sítios arqueológicos existentes nas áreas impactadas.
A informação é da assessoria do MPF.